CAR – Cadastro Ambiental Rural
É obrigatório - prazo indeterminado - propriedades e posses rurais
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- Rua Epitácio Pessoa
Descrição do serviço
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (art. 29 da lei n° 12.651/2012). A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural: “identificação do proprietário ou possuidor rural”, “comprovação da propriedade ou posse”, “identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal. [...] (art. 29, § 1º - Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). A INSCRIÇÃO NO CAR É OBRIGATÓRIA E POR PRAZO INDETERMINADO PARA TODAS AS PROPRIEDADES E POSSES RURAIS.
Informações de contato
Rua Epitácio Pessoa - Centro, Paulista - PE, Brasil
81979112169
silviobatista@smspe.com.br